Isenção de IMT e Imposto de Selo: é para quem?

Finalmente decidiu avançar e comprar aquele apartamento em Lisboa que andava a namorar há meses, ou aquela moradia com todo o espaço que precisa para jantares em família, mas será que pode beneficiar da isenção de IMT e Imposto de Selo, em vigor desde agosto?

Apesar de estar a mexer com o mercado, esta isenção de IMT e Imposto de Selo ainda causa dúvidas.

Assim, para esclarecer tudo sobre a entrada em vigor desta nova lei, temos de responder a algumas perguntas e indicar-lhe se poderá usufruir dela. Para isso, vai ser necessário apurar alguns dados, como por exemplo:

  • a sua idade;
  • se o imóvel será para habitação própria permanente;
  • se já teve imóveis em seu nome;
  • se é uma troca de casa;
  • se faz IRS de forma independente;
  • qual o valor máximo que vai investir.

Continue a ler este artigo ou veja o nosso vídeo sobre este tema que está a agitar o mercado e fique a saber se pode, ou não, beneficiar da medida de apoio à habitação.

 

1. Tenho 35 anos. Ainda posso beneficiar da medida?

Sim, pode! A lei diz que esta medida abrange pessoas com idade igual ou inferior a 35 anos – ou seja, em limite, o seu caso estaria abrangido até ao dia anterior do seu 36º aniversário.

2. Quero comprar um imóvel para investir. Tenho direito à isenção?

Neste caso, não poderá usufruir desta medida. A aquisição do imóvel só pode ser feita para habitação própria permanente, sendo mesmo a única finalidade para a qual se obtém a isenção.

3. Herdei um apartamento há uns anos. Tenho de pagar IMT e Imposto de Selo?

Sim, terá de pagar IMT e Imposto de Selo. A medida não se aplica a quem ainda tenha ou já tenha tido uma fração habitacional em seu nome, nos últimos três anos.

4. Vou trocar de casa. O meu caso está abrangido na lei?

Apesar de estar em vias de comprar um imóvel, esta medida só abrange quem vai comprar casa pela primeira vez. Ou seja, só se destina a pessoas que vão adquirir a primeira habitação própria permanente. Se já tinha uma, terá mesmo de pagar estes impostos.

5. Vivo com os meus pais e nunca fiz IRS individualmente. Posso comprar casa com esta medida?

Sim, pode! No entanto, tenha o seguinte em atenção: no ano da aquisição, é obrigatório que faça a sua própria declaração de IRS, com os seus rendimentos. Ou seja, não pode ser dependente de ninguém na sua declaração. Faça algumas simulações e aproveite esta altura para comprar a casa que sempre quis!

6. A casa que quero custa 250 mil euros. Ainda se enquadra?

Sim, pois a isenção total vai até aos 316 272 euros. Por isso, até esse valor, ainda há isenção de impostos.

7. E se beneficiar da medida e quiser colocar a casa a arrendar uns anos depois?

Pode fazê-lo, claro, mas saiba que terá obrigatoriamente de pagar o valor total da isenção a que teve direito no ato da aquisição. A casa ou apartamento que comprou terá de ser a sua habitação própria permanente durante pelo menos seis anos – exceto se vender a casa ou haja alguma alteração no seu agregado familiar, como com um casamento, divórcio ou outros.

8. Vou trabalhar para outra cidade. Tenho de devolver o valor da isenção de IMT e imposto de selo ao estado?

Não, mas apenas se a distância for superior a 100 quilómetros.

As suas dúvidas ficaram mais esclarecidas com a nossa explicação? Esperamos que sim! Vai aproveitar esta isenção? Esta é uma boa medida, que sem dúvida facilita a aquisição da primeira casa aos jovens e que está a agitar o mercado; no entanto, também o está a inflacionar – porque a procura continua a aumentar e a oferta continua demasiado reduzida.

Caso tenha alguma dúvida deixe nos comentários.

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Obrigado,

Hugo Silva

@gonow.com.pt

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